Reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Sentença de procedência. Recurso provido em parte
Exclusivo para associados.
(...) ''Pr esentes os requisitos que caracterizam a convivência pública e duradoura com o objetivo de constituir família. Provas documentais e testemunhais que confirmam as alegações da apelada. Documento público que prova sua formação e os fatos declarados ao tabelião. Art. 405 do CPC. Documento particular, sem reconhecimento de firma ou assinatura da segunda testemunha, que não afasta a força probatória de escritura pública. Alegações genéricas da parte apelante que não têm o condão de fundamentar a improcedência do pedido. Marco inicial da união estável, porém, que deve ser fixado a partir da sentença de separação consensual entre o varão e sua primeira mulher. ''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
