Descontos mensais feitos pela instituição financeira para quitação de débito bancário. Inexistência de autorização judicial. Necessidade de habilitação em ação de inventário
Exclusivo para associados.
(...) '' - Hipótese em que, ao pleitear o levantamento dos valores existentes em conta bancária do falecido com a finalidade de pagar o ITCD, a inventariante constatou que a instituição financeira continuou a debitar mensalmente a quantia referente a empréstimo celebrado anteriormente pelo "de cujus" - Consoante o disposto no art. 642 do CPC, os credores do espólio poderão requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis, desde que o faça antes da partilha, instruindo a petição com prova literal da dívida - Nesse contexto, as dívidas deixadas pelo "de cujus" devem ser habilitadas prévia e regularmente no processo de inventário para, somente depois, serem objeto de quitação''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
