Pular para o conteúdo
TJ-MG

Descontos mensais feitos pela instituição financeira para quitação de débito bancário. Inexistência de autorização judicial. Necessidade de habilitação em ação de inventário

Rel. Wander MarottaPublicada em 03 de maio de 2022

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' - Hipótese em que, ao pleitear o levantamento dos valores existentes em conta bancária do falecido com a finalidade de pagar o ITCD, a inventariante constatou que a instituição financeira continuou a debitar mensalmente a quantia referente a empréstimo celebrado anteriormente pelo "de cujus" - Consoante o disposto no art. 642 do CPC, os credores do espólio poderão requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis, desde que o faça antes da partilha, instruindo a petição com prova literal da dívida - Nesse contexto, as dívidas deixadas pelo "de cujus" devem ser habilitadas prévia e regularmente no processo de inventário para, somente depois, serem objeto de quitação''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.