Estupro de vulnerável. Crime praticado pelo próprio pai. Medidas protetivas. Indenização por danos morais. Condenação
Exclusivo para associados.
(...) ''A vítima não possuía qualquer discernimento a época dos fatos quanto aos atos praticados pelo réu. Não era capaz de entender o caráter de aliciamento de todas as condutas do réu, com o escopo de satisfazer seu desejo sexual, fazendo-a vítima do crime em questão. As condutas criminosas do réu implicaram em traumas de ordem psicológica na vítima, notadamente com o crescimento, quando consegue entender o caráter libidinoso dos atos e a sua utilização como objeto de satisfação da lascívia de seu pai. Logo, o simples fato de a vítima não entender o conteúdo do ato libidinoso é suficiente para configurar ofensa à sua dignidade e desenvolvimento sexual. Portanto, as condutas descritas na denúncia, praticadas pelo réu se enquadram perfeitamente no conceito de ato libidinoso, descrito no tipo penal incriminador, já que tinham por finalidade a satisfação da lascívia do réu, atingindo o bem jurídico tutelado pela norma.''
Ementa e inteiro teor para associados
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