Inventário judicial. Comprovante de transferência. Documentos insuficientes para demonstrar a existência de dívida do falecido para com seus genitores. Afastamento de partilha
Exclusivo para associados.
(...) ''São dívidas do espólio as despesas do funeral, pouco importando se o "de cujus" era beneficiário de plano funeral não utilizado. A inventariante demonstrou que o serviço foi prestado, cabendo o pagamento como dívida do espólio. Foram arrolados honorários advocatícios contratuais (contratos juntados aos autos) e não honorários advocatícios sucumbenciais (crédito pertencente ao advogado). Os documentos de são insuficientes para demonstrar a existência de dívida do falecido para com seus genitores (herdeiros), ficando afastadas da partilha.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
