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TJ-SP

Inventário judicial. Comprovante de transferência. Documentos insuficientes para demonstrar a existência de dívida do falecido para com seus genitores. Afastamento de partilha

Rel. Eduarda Maria Romeiro CorrêaPublicada em 08 de novembro de 2023

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(...) ''São dívidas do espólio as despesas do funeral, pouco importando se o "de cujus" era beneficiário de plano funeral não utilizado. A inventariante demonstrou que o serviço foi prestado, cabendo o pagamento como dívida do espólio. Foram arrolados honorários advocatícios contratuais (contratos juntados aos autos) e não honorários advocatícios sucumbenciais (crédito pertencente ao advogado). Os documentos de são insuficientes para demonstrar a existência de dívida do falecido para com seus genitores (herdeiros), ficando afastadas da partilha.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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