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TJ-SP

Morte de titular de plano de saúde. Manutenção de esposa idosa no plano. Possibilidade

Rel. Carlos Alberto de SallesPublicada em 07 de novembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) "A previsão de perda do benefício caso não efetuada a comunicação de óbito do titular em 30 dias (cláusula 15.1.4 p. 176) é evidentemente abusiva e, portanto, nula de pleno de direito, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada, dificultando-lhe a obtenção do benefício em questão (art. 51, IV e §1º, do CDC)."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.