TJ-SP
Morte de titular de plano de saúde. Manutenção de esposa idosa no plano. Possibilidade
Rel. Carlos Alberto de SallesPublicada em 07 de novembro de 2023
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(...) "A previsão de perda do benefício caso não efetuada a comunicação de óbito do titular em 30 dias (cláusula 15.1.4 p. 176) é evidentemente abusiva e, portanto, nula de pleno de direito, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada, dificultando-lhe a obtenção do benefício em questão (art. 51, IV e §1º, do CDC)."
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