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TJ-MG

União estável pretérita ao casamento .Partilha de bens adquiridos na constância da sociedade de fato. Vontade de ambas as partes. Homologação do acordo

Rel. Luís Carlos GambogiPublicada em 26 de abril de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' Não havendo disposição expressa em contrário, à união estável aplicam-se as regras do regime de comunhão parcial de bens, no que couber, devendo ser partilhados os bens adquiridos pelo casal na constância da sociedade conjugal - Sendo fato incontroverso que as partes viveram em união estável em período pretérito ao casamento, deve ser reformada a sentença que deixou de homologar acordo por elas firmado, no uso de sua autonomia privada e dentro dos limites legais, em que delimitados os termos de partilha, visto não haver óbice legal à referida homologação.''

Ementa e inteiro teor para associados

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