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TJ-SP

Penhora de previdência privada. Possibilidade. Natureza alimentar não demonstrada pelo agravante

Rel. Thiago de SiqueiraPublicada em 14 de abril de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) "Os planos de previdência privada têm como objetivo, acumular recursos que garantam uma renda mensal no futuro, especialmente no período em que o contratante se aposentar, não podendo se equiparar a pecúlio, uma vez que, se assim fosse, toda e qualquer aplicação financeira de longo prazo, destinada a garantir a renda do aplicador no futuro, poderia ser considerada como tal. Desse modo, somente na hipótese de já estar sendo utilizada para o sustento do aplicador deste fundo, ainda que em caráter complementar à aposentadoria, é que restará configurada a impenhorabilidade dos valores depositados a este título, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.