Penhora de previdência privada. Possibilidade. Natureza alimentar não demonstrada pelo agravante
Exclusivo para associados.
(...) "Os planos de previdência privada têm como objetivo, acumular recursos que garantam uma renda mensal no futuro, especialmente no período em que o contratante se aposentar, não podendo se equiparar a pecúlio, uma vez que, se assim fosse, toda e qualquer aplicação financeira de longo prazo, destinada a garantir a renda do aplicador no futuro, poderia ser considerada como tal. Desse modo, somente na hipótese de já estar sendo utilizada para o sustento do aplicador deste fundo, ainda que em caráter complementar à aposentadoria, é que restará configurada a impenhorabilidade dos valores depositados a este título, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC."
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
