Alvará judicial. Restituição de imposto de renda não recebido em vida pelo de cujus. Desnecessidade de apresentação de certidões negativas de tributos
Exclusivo para associados.
(...) ''Impende ressaltar que, quanto ao procedimento especial do inventário, há norma expressa contida no art. 654[1], do Código de Processo Civil, indicando a necessidade de apresentação de certidões negativas de débito para com a Fazenda Pública, regramento este que não pode ser confundido com aquele previsto especialmente pela Lei 6858/80 para as hipóteses de sua incidência. Pelos fundamentos acima expostos, voto no sentido de conhecer e dar provimento ao presente recurso, para afastar a exigência de apresentação das certidões acima indicadas, conforme fundamentação.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
