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TJ-MG

Imissão na posse . Liminar de desocupação do imóvel. Imóvel objeto de herança. Condomínio. Ausência de individualização

Rel. Mariangela MeyerPublicada em 25 de abril de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' Não havendo a demarcação, ainda que de fato, da fração pertencente a cada condômino do imóvel rural, inviável a concessão de liminar de desocupação do imóvel por um dos condôminos, uma vez que não especificada a área a ser desocupada. Todos os proprietários condôminos tem o direito de exercer a posse do bem, desde que não exclua a dos demais.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.