TJ-SP
União estável. Reconhecimento em inventário. Possibilidade
Rel. Carlos Alberto de SallesPublicada em 14 de fevereiro de 2023
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(...) '' No contexto, verifica-se que não há necessidade de ajuizamento de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, pois não há controvérsia acerca de sua existência ou mesmo de seu termo inicial. Os herdeiros discordam em relação à qualidade de meeira da inventariante em relação aos bens deixados, à respectiva distribuição, quanto à necessidade de repartição dos frutos e prestação de contas e todas essas questões são inerentes à ação de inventário .''
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