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TJ-SP

União estável. Reconhecimento em inventário. Possibilidade

Rel. Carlos Alberto de SallesPublicada em 14 de fevereiro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' No contexto, verifica-se que não há necessidade de ajuizamento de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, pois não há controvérsia acerca de sua existência ou mesmo de seu termo inicial. Os herdeiros discordam em relação à qualidade de meeira da inventariante em relação aos bens deixados, à respectiva distribuição, quanto à necessidade de repartição dos frutos e prestação de contas e todas essas questões são inerentes à ação de inventário .''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.