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TJ-DF

Divórcio. Alimentos transitórios. Ex-cônjuge. Obrigação excepcional e temporária. Partilha

Rel. Eustáquio de CastroPublicada em 31 de maio de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Em regra, o dever de prestar alimentos possui caráter excepcional e temporário, ou seja, deve ser fixado apenas quando comprovada a necessidade do alimentando e por um período suficiente ao restabelecimento de condições favoráveis ao seu próprio sustento. O artigo 1.664 do Código Civil estabelece a obrigação de partilhar as dívidas contraídas durante o relacionamento em benefício da família. Restando comprovada que a dívida foi adquirida durante esse período, nasce a presunção de que foi obtida em proveito da unidade familiar.''

Ementa e inteiro teor para associados

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