Agravo de Instrumento. Administrativo. União homoafetiva para fins previdenciários
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO HOMOAFETIVA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. PROVA DA UNIÃO. EXISTÊNCIA. NATUREZA ALIMENTAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Com efeito, a comprovação da união homoafetiva , initio litis, é de difícil consecução, envolvendo, no mais das vezes, fatos que demandam dilação probatória, mormente quando se pretende a percepção de benefício previdenciário. Ainda assim, eventualmente, sendo a documentação colacionada com a inicial forte o bastante, possível é a concessão da antecipação de tutela. 2. O reconhecimento por parte dos herdeiros da falecida relativamente à existência da união estável homoafetiva com a agravante, inclusive para fins de meação, constitui prova da existência da situação fática da união. (TJMG, Agravo de Instrumento Cv 1.0702.11.055873-2/001, Rel Des.(a) Bitencourt Marcondes, 8ª Câmara Cível, pub. 05/06/2012)
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