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TJ-MG

Entrega voluntária de menor para adoção. Guarda provisória. Tios maternos. Melhor interesse do infante

Rel. Caetano Levi LopesPublicada em 12 de novembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''A guarda de filho compete prioritariamente aos pais. A outorga a outrem pressupõe encontrarem-se estes em situação irregular. Presente a excepcionalidade desabonadora dos genitores da criança, pode ser concedida a guarda provisória aos tios maternos do infante.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.