Testamento cerrado. Existência de prova de que a testadora tinha capacidade cognitiva na ocasião da elaboração do testamento. Sequelas físicas. Aposição de digital e assinatura a rogo do testamenteiro suficientes
Exclusivo para associados.
(...) '' Demonstrado que a testadora tinha capacidade intelectual de compreender e dispor sobre seus bens e que só não possuía aptidão física para redigir a sua assinatura em decorrência de sequelas motoras de um AVC, a disposição contida no artigo 1.868, "caput", do Código Civil deve ser mitigada, para a validação do testamento cerrado com a aposição da sua impressão digital e a assinatura a rogo feita por seu testamenteiro na presença do Tabelião, para prestigiar a manifestação de última vontade da pessoa falecida/testador.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
