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STJ

Bem de família dado em caução de aluguel comercial. Proteção garantida. Impenhorabilidade

Rel. Marco BuzziPublicada em 13 de abril de 2022

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(...) "A caução levada a registro, embora constitua garantia real, não encontra previsão em qualquer das exceções legais, devendo prevalecer a impenhorabilidade do imóvel, quando se tratar de bem de família"

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