Pular para o conteúdo
TJ-MG

Alimentos avoengos. Responsabilidade complementar e subsidiária. Indícios de mero inadimplemento do genitor. Suspensão do encargo

Rel. Afrânio VilelaPublicada em 05 de fevereiro de 2023

Exclusivo para associados.

Copiar

(....) '' O mero inadimplemento voluntário do devedor principal não autoriza a sucessão da obrigação alimentar para os avós, devendo ser utilizada a via própria de execução dos alimentos em face do genitor. Logrando os avós em afastar as alegações de impossibilidade do genitor, diante da revogação da prisão preventiva do devedor primário e da indicação de sua residência fixa, reforma-se a decisão e indefere-se o pedido de fixação de alimentos avoengos provisórios.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.