TJ-MG
Alimentos avoengos. Responsabilidade complementar e subsidiária. Indícios de mero inadimplemento do genitor. Suspensão do encargo
Rel. Afrânio VilelaPublicada em 05 de fevereiro de 2023
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(....) '' O mero inadimplemento voluntário do devedor principal não autoriza a sucessão da obrigação alimentar para os avós, devendo ser utilizada a via própria de execução dos alimentos em face do genitor. Logrando os avós em afastar as alegações de impossibilidade do genitor, diante da revogação da prisão preventiva do devedor primário e da indicação de sua residência fixa, reforma-se a decisão e indefere-se o pedido de fixação de alimentos avoengos provisórios.''
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