Declaratória de união estável post mortem. Reconhecimento do direito real de habitação. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) '' No caso, em face de anterior decisão proferida no processo de inventário, é viável a apreciação do pedido de reconhecimento do direito real de habitação aviado na ação declaratória de união estável post mortem, assegurado ao companheiro sobrevivente, malgrado o silêncio do novo Código Civil, pela previsão contida no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 9.278/96. Considerando que o imóvel em questão serviu de residência ao par até a data do óbito, não havendo nos autos sequer notícia de que a autora seja proprietária de algum bem imóvel, deve ser reconhecido o direito real de habitação sobre o bem, de titularidade exclusiva do falecido.''
Ementa e inteiro teor para associados
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