TJ-SP
Alimentos avoengos. Chamamento dos avós coobrigados. Cabimento. Litisconsórcio passivo necessário
Rel. J.b. Paula LimaPublicada em 28 de julho de 2022
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(...) “Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos , todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide”.
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