Pular para o conteúdo
TJ-RJ

Condenação por homicídio. Reconhecimento de indignidade para ser herdeira da vítima. Herança de prêmio de loteria

Rel. Pedro Amorim Gotlib PilderwasserPublicada em 08 de abril de 2022

Exclusivo para associados.

Copiar

(...)"Ora, não é admissível que um herdeiro que causou dolosamente a morte do autor da herança se beneficie desta, recebendo parte do patrimônio amealhado pelo de cujus.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.