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TJ-MG

Inventário. Expedição de alvará. Levantamento de quantia não compreendida em testamento

Rel. Moacyr LobatoPublicada em 15 de março de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' A abertura de inventário para expedição de alvará apenas em relação à quantia existente em conta bancária da "de cujus", sem colação dos demais bens que compõe a herança, não encontra respaldo legal - Embora o recorrente alegue ser o único herdeiro legítimo, mostra-se temerária a liberação de valores neste momento, diante da existência de testamento, ainda desconhecido pelo juízo de origem.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.