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TJ-SP

Curatela. Exercício compartilhado. Discordâncias entre os genitores do curatelado devem ser superadas em prol de seu pleno desenvolvimento

Rel. Carlos Alberto de SallePublicada em 28 de novembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''Necessário ressaltar que a curatela compartilhada será feita de maneira estruturada que permita aos genitores conviverem com seu filho sem terem de conviver entre si, ao menos nesse momento, diminuindo margem para que as disputas entre o ex-casal possam afetá-lo.Para isso, impõe-se também o respeito ao acordo de convivência a que chegaram as partes para domicílio do curatelado e regime de visitas assegurado ao genitor (visitas às quartas-feiras, pernoite em finais de semana alternados e viagens nas férias).''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.