TJ-MG
Inventário. Prestação de contas de sociedades empresárias. Alienação de imóvel. Não demonstração da real necessidade da medida
Rel. Afrânio VilelaPublicada em 05 de abril de 2022
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(...) '' Conforme entendimento do e. STJ, a alienação de bem imóvel singularmente considerado pode ocorrer, mesmo antes da realização de partilha mediante autorização judicial. Diante da recusa do cônjuge sobrevivente, que pretende ver reconhecido o direito real de habitação relativamente ao imóvel de residência do casal, e da não demonstração da real necessidade da medida pleiteada, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pleito de alienação de bens imóveis antes da realização da partilha.''
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