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TJ-MT

Exoneração de alimentos. Filho maior de idade casado e com emprego. Ausência de necessidade dos alimentos. Tutela provisória. Cabimento

Rel. Sebastião Barbosa FariaPublicada em 29 de dezembro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' . É cabível a exoneração de alimentos em tutela provisória quando comprovado que o filho é maior de idade, está casado e possui emprego com carteira assinada. O artigo 1.708 do CC disciplina que “Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos”. No caso dos autos resta caracterizada a ausência de necessidade do alimentado, pois já conta com 22 anos de idade, está casado desde o ano de 2018 e possui emprego com carteira assinada. Assim é capaz de prover o próprio sustento.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.