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TJ-MG

Reconhecimento e dissolução de união estável. Bem imóvel. Aquisição em data posterior ao rompimento da relação. Partilha inviável

Rel. Caetano Levi LopesPublicada em 04 de abril de 2022

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(...) ''O regime de bens entre os conviventes, na união estável, inexistindo contrato escrito, é o da comunhão parcial, dispensada a prova de esforço comum, que é presumido. Comprovada a união estável, há que ser feita a partilha dos bens adquiridos, a título oneroso, enquanto durou o relacionamento. Todavia, havendo elementos de prova indicativos de que o imóvel foi adquirido por um dos consortes, com exclusividade, após o rompimento da união, não há que se falar em divisão do bem.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.