Revisonal de alimentos. Pedido de redução do encargo família. Quebra do sigilo fiscal para averiguar o patrimônio declarado. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) ''In casu, tem-se que a parte autora e ré pugnaram pelo deferimento de uma série de medidas que objetivam elucidar a controvérsia relacionada a capacidade financeira de ofertar alimentos do autor, o qual, inclusive, declarou estar de acordo com a expedição de ofício à Receita Federal, a fim de que se alcance a verdade dos fatos (Id. 79474519) Nesse sentido, havendo colisão do princípio da inviolabilidade fiscal e bancária e do direito alimentar, como corolário da proteção à vida e à sobrevivência digna dos incapazes, nos termos da Constituição Federal, em ponderação, impõe-se a prevalência da norma fundamental de proteção aos relevantes interesses dos menores. Assim, embora a quebra do sigilo fiscal e bancário sejam medidas excepcionais, é possível seu deferimento quando, diante dos elementos do caso concreto, não haja outro meio de se obter mais informações sobre a real condição financeira do alimentante. Além disso, poderá trazer elementos que possibilitem a satisfação da obrigação alimentar sem provocar prejuízos tanto ao genitor como às necessidades do infante.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
