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STJ

Sentença Estrangeira. Divórcio. Acordo homologado de dissolução de sociedade conjugal. Guarda dos filhos menores

Rel. João Otávio de NoronhaPublicada em 13 de junho de 2012

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SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. ACORDO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL. GUARDA DOS FILHOS MENORES E PARTILHA DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BRASIL. OFENSA À SOBERANIA NACIONAL. 1. Para homologação de sentença estrangeira de divórcio proferida em processo que tramitou contra pessoa residente no Brasil, indispensável o cumprimento dos requisitos dos arts. 5º e 6º da Resolução STJ n. 9/2005. 2. Afronta a homologabilidade de sentença estrangeira no que toca à guarda de filhos menores a superveniência de decisão de autoridade judiciária brasileira proferida de modo contrário ao da sentença estrangeira que se pretende homologar. 3. Aplica-se a regra contida no art. 89 do Código de Processo Civil, referente à competência exclusiva da autoridade brasileira para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil, quando não houve composição entre as partes ou quando, havendo acordo, restar dúvida quanto à sua consonância com a legislação pátria. 4. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido em parte, tão somente no que diz respeito à dissolução do casamento. (STJ, SEC nº 4.913-EX, Rel Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, pub. 22/05/2012)

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