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TJ-MG

Curatela. Demência grave. Mal de alzheimer. Plena incapacidade para o exercício dos atos da vida civil. Caso concreto. Relatório médico, laudo pericial e inspeção judicial

Rel. Wilson BenevidesPublicada em 29 de março de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' A curatela possui a finalidade de propiciar a representação legal e a administração de bens de sujeitos incapazes de praticar os atos do cotidiano, protegendo, assim, os interesses daqueles que se encontram em situação de incapacidade na gestão de sua própria vida - Embora a pessoa com deficiência tenha assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei 13.146/2015, uma vez demonstrada, por meio de vastos elementos probatórios, a impossibilidade de gestão da própria vida civil do interditando, cabível a decretação de interdição de forma ampla - No conflito de normas entre o art. 84, § 3º e o art. 85, da Lei 13.146/2015, prevalece o primeiro dispositivo, porquanto permite a plena adaptação da legislação às especificidades do caso concreto e garante a observância a um dos fundamentos da República, a saber, a dignidade da pessoa humana.''

Ementa e inteiro teor para associados

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