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TJ-MG

Alimentos provisórios. Alimentos gravídicos. Ex cônjuge. Alimentos devidos. Binômio possibilidade necessidade

Rel. Carlos Roberto de FariaPublicada em 28 de março de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' O dever de prestação de alimentos gravídicos do pai em relação ao nascituro, decorre da simples concepção, conforme se extrai do disposto nos artigos 1º e 2º da Lei n. 11.804/08 - As necessidades dos filhos menores são presumidas e, nessa condição, não dependem de comprovação - A pretensão de receber os alimentos provisórios requeridos pela agravada se encontra amparada pelo art. 1.694 do Código Civil, fundado no dever de mútua assistência entre os cônjuges. Tendo em vista tal dever entre os antigos companheiros, o Código Civil estabelece a possibilidade de se prestar alimentos ao ex-cônjuge, mesmo após a dissolução do vínculo entre os dois.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.