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TJ-SC

Direito de Família. separação consensual. Emenda constitucional 66

Rel. Eládio Torret RochaPublicada em 06 de junho de 2012

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DIREITO DE FAMÍLIA. SEPARAÇÃO CONSENSUAL. SENTENÇA QUE CONVERTEU A AÇÃO EM DIVÓRCIO. VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 66 DE 13.07.2010. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO OU MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DOS INTERESSADOS NO TOCANTE À CONVERSÃO. PRÉVIO DESPACHO QUE INTIMOU O CASAL PARA EXPRIMIR SEU INTERESSE EM OPERAR A CONVOLAÇÃO, CONSIGNANDO QUE SEU SILÊNCIO IMPLICARIA EM ANUÊNCIA TÁCITA. EX-CÔNJUGES QUE, NA RESPOSTA AO APELO, REAFIRMAM O INTERESSE DE AMBOS NA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005400-7, Rel Des. Eládio Torret Rocha, 4ª Câmara de Direito Civil, j. 19/04/2012)

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