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TJ-DF

Inventário. Levantamento de valores para prestação de caução em ação de despejo ajuizada pelo espólio. Possibilidade

Rel. Alfeu MachadoPublicada em 28 de junho de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' O levantamento de valores arrecadados no inventário antes da homologação da partilha é medida excepcional, podendo ser justificado quando as retiradas objetivarem o custeio de despesas ou dívidas do espólio. É dever do inventariante representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e providenciar o pagamento de suas dívidas bem como fazer as despesas necessárias à conservação e o melhoramento dos bens do espólio. Cuidando-se de requerimento de liberação de valores formulado pelo inventariante para promover a prestação de caução legal exigida para efetivação de despejo liminarmente deferido em ação de rescisão de contrato locatício de imóvel pertencente ao patrimônio inventariado, revela-se justificado o antecipado levantamento da quantia pretendida, máxime, considerando que ainda remanescerão numerários e bens aptos a assegurar a quitação dos possíveis tributos incidentes na partilha.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.