TJ-MG
Execução de alimentos. Compensação. Impossibilidade
Rel. Belizário de LacerdaPublicada em 22 de março de 2022
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(...) ''A jurisprudência, em regra, não admite a compensação de alimentos fixados em pecúnia com aqueles pagos in natura. Entende-se que o pagamento de forma diferente da estipulada pelo juízo deve ser entendido como mera liberalidade.No caso dos autos, não há como proceder com a compensação dos valores requeridos, eis que pagos por mera liberalidade do agravante, sendo a manutenção da decisão medida que se impõe.''
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