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STJ

Titularidade em ações. Herdeiro só vira acionista após partilha. Necessidade de averbação em livro de registros

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 22 de março de 2022

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(...) "Antes, portanto, de perfectibilizada a transferência, ao recorrente, da titularidade das ações então pertencentes ao de cujus — o que, como visto, somente ocorre após a partilha, com a averbação no livro de registro de ações nominativas —, o exercício dos direitos a elas inerentes somente pode ser levado a cabo pelo espólio, e não por eventuais e futuros proprietários"

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