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TJ-GO

Cessão de direitos hereditários por simples termo nos autos. Possibilidade. Desnecessidade de escritura pública para validade do ato

Rel. Carlos Hipolito EscherPublicada em 21 de julho de 2023

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(...) '' A Cessão de direitos hereditários é possível no processo de inventário, por simples termo nos autos, sendo desnecessária a lavratura de escritura pública, para validade do referido ato, quando já protocolado o procedimento sucessório em juízo, uma vez que o art. 1.793 do Código Civil apenas aponta a viabilidade de que ela possa ocorrer extrajudicialmente, por meio de escritura pública, não exigindo tal formalidade, com exclusão do procedimento judicial.''

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