Pedido de medida protetiva de urgência. Alimentos provisórios. Pretensão de minoração da verba alimentar. Redução. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) ''O s alimentos devem ser fixados de forma que atendam, ao máximo possível, às necessidades daquele que os reclama, mas que, ao mesmo tempo, estejam dentro das possibilidades financeiras daquele que irá suportá-los (art. 1.694, § 1º, do Código Civil), de sorte que comprovado que o valor fixado esta em descompasso com os recursos financeiros do alimentante, devem ser minorados, a fim de adequar-se ao binômio necessidade-possibilidade. Verificado pelo magistrado a quo que subsistem a necessidade de serem fixadas medidas protetivas em favor da vítima, impõe-se a sua manutenção como garantia à incolumidade física e psíquica da vítima.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
