TJ-MG
Reconhecimento de maternidade e paternidade socioafetiva post mortem .Vínculo afetivo comprovado. Manifestação de vontade expressa em testamento público. Filiação reconhecida
Rel. Raimundo Messias JúniorPublicada em 28 de junho de 2023
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(...) '' Nos termos do art. 1.593, do Código Civil, o parentesco pode ser natural ou civil, não se fundando apenas no critério da consanguinidade, mas podendo advir da relação socioafetiva. O reconhecimento, em Testamento Público, cuja validade não foi questionada, somado às demais provas da existência do vínculo emocional e afetivo, inerentes à relação de filho, autoriza a declaração da filiação socioafetiva dos falecidos (pai e mãe) em relação à autora.''
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