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TRF-3

Imóvel com dupla finalidade comercial e residencial. Bem de família. Possibilidade de penhora parcial

Rel. Monica Autruan Machado NobrePublicada em 15 de março de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' É possível a penhora de parte do imóvel caracterizado como bem de família, quando desmembrável, e desde que este desmembramento não prejudique ou inviabilize a residência da família. Precedentes jurisprudenciais do STJ e desta E. Corte. No caso, o bem penhorado engloba tanto área comercial – sede da empresa individual executada– quanto área residencial, no qual restou devidamente comprovada que serve de moradia da família do empresário individual, sendo perfeitamente possível o desmembramento do imóvel, sem a perda da sua habitabilidade.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.