Imóvel com dupla finalidade comercial e residencial. Bem de família. Possibilidade de penhora parcial
Exclusivo para associados.
(...) '' É possível a penhora de parte do imóvel caracterizado como bem de família, quando desmembrável, e desde que este desmembramento não prejudique ou inviabilize a residência da família. Precedentes jurisprudenciais do STJ e desta E. Corte. No caso, o bem penhorado engloba tanto área comercial – sede da empresa individual executada– quanto área residencial, no qual restou devidamente comprovada que serve de moradia da família do empresário individual, sendo perfeitamente possível o desmembramento do imóvel, sem a perda da sua habitabilidade.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
