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STJ

Lei de Execução Penal à mulher mãe de crianças pequenas. Cumprimento inicial em regime fechado. Concessão de prisão domiciliar

Rel. Sebastião Reis JúniorPublicada em 18 de março de 2022

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(...) '' In casu, verifica-se que a recorrente se enquadra nos termos definidos no HC Coletivo n. 143.641/SP, isto é, mulher em vias de ser presa, mãe de criança de 5 anos de idade (fl. 20), não sendo caso de crimes praticados por ela mediante violência ou grave ameaça contra seus descendentes. Conclui-se, em juízo de cognição sumária, que estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, elementos indispensáveis à concessão da tutela de urgência.Em razão disso, defiro o pedido liminar para assegurar à recorrente o direito de aguardar em prisão domiciliar o julgamento de mérito do presente recurso, facultando-se ao Magistrado singular determinar o cumprimento de medidas cautelares alternativas à prisão.''

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