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TJ-MS

Pessoa idosa. Desconto indevidos em benefício previdenciário. Danos morais configurados

Rel. Odemilson Roberto Castro FassaPublicada em 15 de agosto de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) "Demais disso, para comprovação da disponibilização do valor em favor do requerente, poderia o banco ter requerido a produção de prova testemunhal, com a oitiva das testemunhas que acompanharam o ato e assinaram o contrato; contudo, não o fazendo, o requerido/apelante acabou não comprovando o fato que lhe incumbia (a disponibilização do valor em favor do consumidor), o que impõe a conclusão de que houve falha na prestação dos serviços, em evidente caracterização de fortuito interno."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.