TJ-SP
Reconhecimento da união estável em sede de inventário. Documentos evidentes juntados aos autos do processo. Possibilidade
Rel. Natan Zelinschi de ArrudaPublicada em 21 de outubro de 2022
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) '"Assim, a questão envolvendo a união estável pode ser reconhecida nos autos de inventário/arrolamento, com a admissão do companheiro supérstite como inventariante, desde que demonstrada, de forma cabal, a pretensa união"
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
