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TJ-MG

Exoneração de pensão alimentícia. Maioridade. Necessidade alimentar. Comprovação da necessidade da persistência dos alimentos

Rel. Corrêa JuniorPublicada em 21 de julho de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Com o advento da maioridade, o recebimento dos alimentos passa a ter como fundamento as relações de parentesco, em conformidade com art. 1.694, do Código Civil. Atingida a maioridade civil, compete ao alimentando demonstrar a necessidade da continuidade do auxílio alimentar. Demonstrado que a alimentanda ingressou em estabelecimento de ensino superior particular, mantêm-se os alimentos prestados pelo genitor, haja vista que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional, máxime frente à inequívoca solidarização da filha no custeio educacional, assim como na promoção da própria sobrevivência.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.