Exoneração de pensão alimentícia. Maioridade. Necessidade alimentar. Comprovação da necessidade da persistência dos alimentos
Exclusivo para associados.
(...) '' Com o advento da maioridade, o recebimento dos alimentos passa a ter como fundamento as relações de parentesco, em conformidade com art. 1.694, do Código Civil. Atingida a maioridade civil, compete ao alimentando demonstrar a necessidade da continuidade do auxílio alimentar. Demonstrado que a alimentanda ingressou em estabelecimento de ensino superior particular, mantêm-se os alimentos prestados pelo genitor, haja vista que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional, máxime frente à inequívoca solidarização da filha no custeio educacional, assim como na promoção da própria sobrevivência.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
