TJ-PR
Inventário. Reconhecimento de união estável post mortem. Direito real de habitação. Reserva de quinhão. Admissibilidade
Rel. Fabio Haick Dalla VecchiaPublicada em 26 de setembro de 2022
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(...)'' As questões de alta indagação e que dependam de prova não podem ser dirimidas no processo de inventário, devendo ser remetidas para as vias ordinárias (art. 612 do CPC). 2. A parte que se julgar preterida pode demandar a sua admissão no inventário, reservando-se o seu quinhão até que se decida a sustentada condição de meeeira ou herdeira (art. 628, § 2.º, do CPC).''
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