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TJ-RS

Pensão por morte. Ex casal que volta a conviver juntos após período separados. Direito adquirido

Rel. Carlos Roberto Lofego CanibalPublicada em 15 de março de 2022

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(...) '' Ao que claramente se depreende dos autos, a agravante e o ex-segurado voltaram a conviver, como se casados fossem, até o falecimento do servidor. Não me parece, diante do quadro apresentado pela saúde debilitada da autora e a existência, inclusive, de uma filha portadora de doença mental, que o motivo do retorno do servidor ao lar conjugal seja o fator determinante para o deferimento ou não do benefício, sobretudo quando o que se tem à saciedade nos autos é prova da dependência econômica, além da dependência emocional, física e intelectual, da sra. (...) em relação ao seu marido/companheiro. O fato de, eventualmente, e a prova quanto a isto não é conclusiva, ter o de cujus retornado ao lar conjugar para dar apoio físico e emocional à sua esposa que é portadora de Alzheimer e à filha em comum do casal, portadora de enfermidade psíquica, por si só não afasta o direito ao benefício. O que é a união, por amor (sim), de duas pessoas, senão o carinho, o cuidado, o respeito, a solidariedade e a ajuda mútua''

Ementa e inteiro teor para associados

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