Pular para o conteúdo
TJ-SP

Despesas condominiais. Executado falecido. Inclusão dos herdeiros no polo passivo. Hipótese em que se faz necessária a sucessão processual pelo espólio

Rel. Antonio RigolinPublicada em 24 de novembro de 2022

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' Os herdeiros do executado foram incluídos no polo passivo da atividade executória. Pleiteiam seja reconhecida a ilegitimidade passiva, sob o argumento de que comprovaram a renúncia à herança. Na verdade, enquanto não ultimada a partilha, deve figurar o espólio na posição de sucessor processual, cabendo aos herdeiros tal figuração somente depois de concluída a partilha. Chama a atenção, no caso, o fato de que os agravantes renunciaram à herança, na forma do artigo 1.806 do Código Civil, o que os exclui da partilha e, consequentemente, da qualidade de sucessores processuais. Assim, como forma de se alcançar a regularização respectiva, impõe-se determinar a realização da habilitação pelo espólio, restando cancelada em relação aos herdeiros.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.