Despesas condominiais. Executado falecido. Inclusão dos herdeiros no polo passivo. Hipótese em que se faz necessária a sucessão processual pelo espólio
Exclusivo para associados.
(...) '' Os herdeiros do executado foram incluídos no polo passivo da atividade executória. Pleiteiam seja reconhecida a ilegitimidade passiva, sob o argumento de que comprovaram a renúncia à herança. Na verdade, enquanto não ultimada a partilha, deve figurar o espólio na posição de sucessor processual, cabendo aos herdeiros tal figuração somente depois de concluída a partilha. Chama a atenção, no caso, o fato de que os agravantes renunciaram à herança, na forma do artigo 1.806 do Código Civil, o que os exclui da partilha e, consequentemente, da qualidade de sucessores processuais. Assim, como forma de se alcançar a regularização respectiva, impõe-se determinar a realização da habilitação pelo espólio, restando cancelada em relação aos herdeiros.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
