Prestação de alimentos. Ex-cônjuge. Obrigação excepcional. Necessidade comprovada. Natureza temporária
Exclusivo para associados.
(...) '' A agravante, apesar de jovem, demonstrou estar há muito tempo longe do mercado de trabalho, período durante o qual dedicou-se exclusivamente à família. Demais, atualmente detém a guarda do filho do casal, fato apto a agravar sua dificuldade de conseguir um emprego e conquistar a independência financeira. Segundo a Jurisprudência deste Tribunal, a fixação dos alimentos provisórios entre ex-cônjuges tem natureza transitória. Sob esse aspecto, a obrigação deverá ser deferida por período determinado, o qual deverá ser razoável para que a requerente se restabeleça no mercado e adquira sua independência financeira e a instrução do processo na origem''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
