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TJ-MG

Reconhecimento e dissolução de união estável. Requisitos. Direito real de habitação do companheiro supérstite. Garantia

Rel. Elias CamiloPublicada em 15 de agosto de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' Havendo provas seguras acerca da existência da união estável, a reforma da sentença, com a procedência do pedido de reconhecimento de união estável é medida que se impõe - Diante da dissolução da união estável em decorrência do falecimento de um dos conviventes, o sobrevivente terá o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família enquanto viver, desde que não constitua nova união ou casamento.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.