Recurso ordinário em face de decisão denegatória de Habeas Corpus. Preliminar - Exequente que não elege o rito do artigo 733, do Código de Processo Civil para o processamento da execução
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Recurso ordinário em face de decisão denegatória de Habeas Corpus. Preliminar - Exequente que não elege o rito do artigo 733, do Código de Processo Civil para o processamento da execução - Impossibilidade de o magistrado instar a parte sobre o rito a ser adotado - Concessão de ordem ex officio - Possibilidade. Mérito - Execução (apenas) de verba correspondente aos frutos do patrimônio comum do casal a que a autora (exequente) faz jus, enquanto aquele se encontra na posse exclusiva do ex-marido - Verba sem conteúdo alimentar (em sentido estrito ) - Viés compensatório/indenizatório pelo prejuízo presumido consistente na não imissão imediata nos bens afetos ao quinhão a que faz jus - Recurso ordinário provido. (STJ, Recusro em Habeas Corpus nº 28.853- RS, Rel Minª Nancy Andrighi, Rel p/Acórdão Ministro Massami Uyeda, 3ª turma, pub. 12/03/2012)
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