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TRF-4

Pensão por morte. Qualidade de dependente. Pacto antenupcial. Coabitação. Desnecessidade. União estável comprovada. Benefício devido

Rel. Vânia Hack de AlmeidaPublicada em 10 de março de 2022

Exclusivo para associados.

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(...)'' Embora o pacto antenupcial não tenha produzido efeitos por não se ter realizado o casamento (art. 1.653, CC), a ineficácia se refere apenas aos termos ali avençados. Porém, o documento ainda é hábil a comprovar que os pactuantes mantinham, ao menos àquela época, uma relação sólida e duradoura, inclusive a ponto de estabelecer os termos de um futuro casamento. Ademais, a união estável foi corroborada pelas as testemunhas ouvidas em juízo. Apesar de haver alguns detalhes dissonantes nos depoimentos, todas confirmaram que a apelante manteve união estável com o de cujus por vários anos e que viviam juntos quanto ele faleceu.''

Ementa e inteiro teor para associados

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