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TJ-SP

Alimentos. Fixação de guarda. Concessão de liminar para companhia duas vezes por semana e em finais de semana alternados

Rel. Gilmar Ferraz GarmesPublicada em 07 de junho de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) ''A visita (ou convivência) é prerrogativa conferida ao pai ou à mãe, em cuja guarda ou posse não esteja o filho. É direito que deve ser preservado e garantido pelo juiz. A convivência familiar, tanto no relacionamento materno quanto paterno, constitui fator de fundamental importância para a formação moral e intelectual do ser humano em desenvolvimento.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.