Pular para o conteúdo
TJ-DF

Curatela. Perícia médica. Não realização. Prova indispensável. Oitiva do curatelado

Rel. Fabrício Fontoura BezerraPublicada em 13 de dezembro de 2022

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) ''A perícia médica é prova indispensável para estabelecer, com maior segurança, o grau de deficiência da pessoa e a extensão da atuação do curador na vida civil do interditando, nos termos do art. 753, § 2º, do CPC. 3. É nula a sentença que decreta a interdição sem a realização de prova pericial médica e da oitiva do interditado''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.