TJ-DF
Curatela. Perícia médica. Não realização. Prova indispensável. Oitiva do curatelado
Rel. Fabrício Fontoura BezerraPublicada em 13 de dezembro de 2022
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(...) ''A perícia médica é prova indispensável para estabelecer, com maior segurança, o grau de deficiência da pessoa e a extensão da atuação do curador na vida civil do interditando, nos termos do art. 753, § 2º, do CPC. 3. É nula a sentença que decreta a interdição sem a realização de prova pericial médica e da oitiva do interditado''
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