Alimentos avoengos. Ação movida por menor em face da avó paterna. Insurgência contra sentença de improcedência
Exclusivo para associados.
(...) '' O fato de o genitor estar inadimplente e provavelmente morar em outro país não justifica a imposição da obrigação alimentar sobre a avó. Expedida carta rogatória para o Japão em desfavor do genitor. Avó que aufere benefício perante o INSS que sequer são o bastante para sua própria subsistência. Imposição da obrigação avoenga é sucessiva e complementar. Ausente demonstração de que o devedor principal efetivamente não tenha condições de suportar o encargo ou que já se esgotaram os meios de compeli-lo a honrar com a obrigação.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
